Câmara Municipal do Rio aprova projeto que prevê cancelamento de serviços por e-mailReprodução

Vereadores do Rio aprovaram, em segunda discussão, nesta quinta-feira, 28, um projeto de lei que permite o cancelamento por e-mail pelo consumidor de serviços essenciais ou contínuos, como telefonia móvel ou fixa, assinatura de TV e internet. Para o autor da proposta, vereador Átila Nunes (PSD), líder do governo na Câmara Municipal do Rio, alguns desses serviços estão hoje no topo dos rankings de reclamações de consumidores.
"O sistema de telecomunicações responde por um quinto das reclamações. A televisão por assinatura e os serviços de internet também estão incluídos no relatório do Ministério da Justiça relativo às reclamações dos consumidores. Esses serviços de atendimento sempre se iniciam por atendimento pré-gravado, e quando o consumidor demanda cancelamento de serviço ou alteração de produtos ou serviços, ele é obrigado a aguardar um longo tempo no telefone para concluir o atendimento. Muitas vezes, a ligação cai e o consumidor tem que retomar todo o longo processo", disse o vereador.

O projeto de lei, que segue agora par sanção do prefeito Eduardo Paes, obriga as empresas de serviços essenciais e contínuos a incluir no contrato de prestação de serviços a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato por e-mail aos consumidores residentes no município do Rio.
Segundo o texto, a opção deverá ser apresentada na tela inicial do site das empresas fornecedoras do serviço e caberá às empresas adotar procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.
A proposta foi elogiada por especialistas em Direito do Consumidor. "Trata-se de um ótimo projeto de lei. Qualquer consumidor que já tenha tentado cancelar serviços de telefonia sabe o tamanho da via crucis à qual estão submetidos. Nesse sentido, o projeto vem resolver um problema antigo dos consumidores", comentou Mateus Terra, advogado especialista em Direito do Consumidor.

"Ele contempla o melhor interesse do consumidor, constantemente violado pelas empresas, prestigiando os princípios da informação e da boa-fé contratual que devem sempre ser observados nas relações de consumo", acrescentou a advogada Ligia Oliveira, especialista em Direito do Consumidor.

O descumprimento da nova lei, assim que entrar em vigor, está sujeito à multas. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDCA).