Ifood recebeu uma notificação aplicada pelo Procon CariocaDivulgação

Rio - As empresas de delivery iFood e Zé Delivery foram notificadas pelo Procon Carioca nesta terça-feira, 10, para esclarecer informações sobre estipular valor de pedido mínimo para compras em seus aplicativos e sites de delivery. De acordo com o órgão, as instituições tem o prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, para explicar a acusação.
Segundo a nota do Procon, houve uma fiscalização feito no site da fornecedora iFood, e verificou-se que ao tentar realizar compras, há restaurantes em que o consumidor só consegue finalizar o pedido após o valor de compra superar um valor preestabelecido. Ocorre que essa condição imposta pela fornecedora obriga os clientes, em alguns casos, a comprar produtos que eles não querem, apenas para que consigam concluir a compra do produto inicialmente desejado.

Em nota o Procon Carioca, afirmou que "atua preventiva e repressivamente na contenção de eventuais violações aos direitos dos consumidores", disse o órgão.
O Procon ainda enviou uma séria de perguntas para garantir a explicação sobre o caro e apurar se a prática é abusiva ao consumidor. O órgão pede que as empresas informem quantos restaurantes cadastrados atualmente possuem valor de pedido mínimo para a compra e se os consumidores são informados do valor de pedido mínimo para a compra. O Procon ainda quer saber qual justificativa para a estipulação de valor de pedido mínimo ser considerada uma condição para a conclusão do pedido e qual política é adotada pela fornecedora para a estipulação do valor de pedido mínimo.

O mesmo caso se repete na empresa Zé Soluções Tecnológicas de Comércio de Bebidas LTDA, que também estipula valor de pedido mínimo para compras em seu aplicativo e site de delivery. Em fiscalização realizada no site da fornecedora, verificou-se que ao tentar realizar compras, o consumidor só consegue finalizar o pedido após o valor de compra superar um valor pré-estabelecido.
Procurado pelo O DIA, o iFood afirmou que "está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos ao órgão. A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática abusiva na plataforma", disse a empresa de entregas. 
Já a empresa Zé Delivery afirmou que "o limite quantitativo de pedidos é uma maneira de garantir que nossos parceiros, como pontos de venda e pessoas entregadoras, que possuem custos operacionais e logísticos relevantes, tenham equilíbrio econômico e consigam operar de maneira sustentável. Além disso, o pedido mínimo garante que seja possível levar aos nossos consumidores a comodidade de entrega em domicílio de bebidas geladas e a preço de mercado", afirmou em nota.