Valor mínimo existencial é de 25% do salário mínimo vigente hoje, data de publicação do decretoMarcello Casal Jr/Agência Brasil

O governo federal estabeleceu, por meio de decreto, valor equivalente a R$ 303 do "mínimo existencial", mecanismo criado pela Lei do Superendividamento, sancionada e incluída no Código de Defesa do Consumidor há um ano. Pela norma, o valor mínimo existencial é de 25% do salário mínimo vigente hoje, data de publicação do decreto. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.212. O reajuste anual do salário mínimo não resultará na atualização do mínimo existencial, que deverá ser feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27, "regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação, administrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo". O decreto entra em vigor em 60 dias.
A medida permite ao devedor cumprir suas obrigações, como honrar empréstimos bancários, sem ter de sacrificar sua renda e comprometer despesas básicas. "Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial", cita o decreto.

O decreto estabelece que não serão computados na verificação da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo. Outras despesas também ficarão de fora dessa verificação, como parcelas das dívidas de financiamento imobiliário, de empréstimos e financiamentos com garantias reais, de tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor, de operação de crédito consignado e os limites não utilizados de cheque especial e de linhas de crédito pré-aprovadas.