Os pilotos do Rio serão cadastrados no programa até 31 de julhoTânia Rêgo/Agência Brasil
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o Bem-Taxista será pago até dezembro em parcelas que variam de acordo com a quantidade de beneficiários do programa, número que ainda não foi calculado pelo governo. A estimativa de quantos profissionais serão contemplados pelo auxílio depende de informações das 5.570 prefeituras do país, que ainda prestarão esses dados. Outro fator que influenciará o valor das parcelas é o limite global do programa, que é de R$ 2 bilhões.
Na capital fluminense, há quase 46 mil taxistas cadastrados, sendo 32 mil permissionários e 14 mil auxiliares. “A gente estima que atualmente estejam rodando todos os dias cerca de 30 mil taxistas”, diz Vagner Monteiro, diretor de comunicação e imprensa do Sindicato dos Taxistas Autônomos do Rio de Janeiro. Na avaliação da entidade, a medida deve servir apenas para amortizar os gastos dos motoristas. “A gente está numa situação complicada porque nós viemos de dois anos, praticamente, sem trabalho. Então se for pensar em um valor que vá resolver o problema do taxista, esse auxílio vai estar bem abaixo”, avalia Vagner.
O benefício será concedido aos taxistas que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da área de atuação até o dia 31 de maio de 2022. Outro grupo que terá direito ao benefício será aquele composto por profissionais que são titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade. O programa também beneficia os taxistas que têm autorização municipal ou distrital, mas não são titulares do alvará. Nesse caso, basta que os profissionais estejam vinculados a uma concessão, permissão, licença ou autorização.
Ficará de fora da lista de beneficiários o motorista de táxi que estiver com o CPF irregular, tenha CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão, ou seja, titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho. O pagamento também não será feito cumulativamente com o benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas — a chamada bolsa caminhoneiro, também instituída pela PEC dos Benefícios.
Cadastro
Quem tiver direito ao auxílio taxista não precisará fazer nenhum cadastro, pois as prefeituras serão responsáveis por prestar informações sobre os taxistas. Caso o motorista deseje saber se foi incluído na lista, deverá realizar a consulta diretamente na prefeitura da cidade onde atua.
Para realizar os cadastros, as prefeituras deverão seguir um calendário elaborado pelo governo federal, que estabeleceu como prazo de inscrição até 31 de julho. Ela será feita de forma eletrônica no portal Gov.br.
As prefeituras que perderem o primeiro prazo terão uma nova oportunidade de realizar o cadastro entre 5 e 15 de agosto durante a segunda etapa. Para que a Dataprev, empresa pública de tecnologia, faça a análise e o cruzamento dos dados recebidos, o sistema não receberá inscrições entre as duas etapas.
Concessão do benefício
Atender aos pré-requisitos, no entanto, não garante que o profissional será beneficiário do programa, pois os dados fornecidos pelo municípios serão analisados pela Dataprev. A estatal será responsável por identificar os profissionais aptos para receber o Bem-Taxista.
Calendário de pagamento
Os taxistas que forem cadastrados na primeira etapa receberão as parcelas de julho e agosto no dia 16 de agosto. Já aqueles que forem cadastrados na segunda etapa receberão as parcelas no dia 30 de agosto.
As parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro ainda não têm datas definidas, mas a expectativa é que sejam pagas até dezembro. Os recursos creditados que não forem movimentados em até 90 dias, contados a partir da data do depósito, retornarão para a União.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.