Desde o início deste ano, a Light já cadastrou mais de 75 mil novos beneficiários na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede descontos de até 65% na conta de luz para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo. A inclusão destes clientes se deve, principalmente, ao processo de cadastramento automático realizado pela Light e também à busca ativa da empresa, ações que têm como objetivo localizar as famílias que se enquadram nos requisitos necessários para aplicação do benefício.
Atualmente, a Light possui mais de 630 mil clientes cadastrados na modalidade e faz um alerta importante: para que as famílias mantenham o benefício, seus dados devem estar atualizados junto aos Centros de Referências de Assistência Social (Cras) de seus municípios de residência.
Podem solicitar a Tarifa Social famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; ou quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência . Nesse caso, é necessário comprovar que o paciente faz tratamento com uso contínuo de equipamentos ligados è rede elétrica. Também devem entregar relatório e atestado médico (original ou cópia autenticada) e estar inscritas no CadÚnico.
O Cliente deve reunir os seus documentos (NIS ou BPC, CPF, documento de identificação oficial com foto e o número da instalação que aparece na conta de energia da Light e entrar em contato com a empresa por meio de um dos seguintes canais de atendimento:
• Agência Virtual: https://agenciavirtual.light.com.br/portal/ • WhatsApp com auxílio da Lia, assistente virtual da companhia (21) 99981-6059 • Disque-Light: 0800-021-0196
Fique atento
• Os descontos da Tarifa Social variam de acordo com o consumo; • Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referentes ao benefício junto ao Cras; • O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária; • É permitida a migração do benefício de uma unidade para outra; • O cliente cadastrado tanto pelo NIS ou pelo BPC pode obter os descontos, mesmo não sendo o titular da conta.
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