Bolsonaro pressiona implementação de PEC que cria vale para caminhoneiros Reprodução

Os motoristas de carga autônomos recebem nesta terça-feira, 9, as duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil neste mês. Estão previstas seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Criado pela emenda constitucional que estabeleceu o chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) será pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), vão receber o benefício, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros.
Têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de “Ativo”.
O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro. Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.

Para receber o auxílio, é necessário:
  • Ter cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas;
  • Ter CPF regularizado;
  • Não receber pensão por morte de qualquer natureza ou auxílio-reclusão;
  • Não ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Auxílio Taxista
No próximo dia 16, será a vez de os taxistas receberem o benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharão duas parcelas do benefício - julho e agosto -, de até R$ 1 mil cada uma. O valor final dependerá da quantidade de taxistas que demandarem o benefício. Caso haja mais taxistas que o previsto, o valor para cada um ficará menor. A terceira parcela será paga em 30 de agosto.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras - ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal -.