Será admitida distribuição parcial das Notas Comerciais Escriturais, desde que haja a colocação de, no mínimo, R$ 2 bilhõesReprodução
A Emissão será composta por até 3 milhões de Notas Comerciais Escriturais, com valor nominal unitário de R$ 1 mil. As Notas da primeira série terão prazo de vigência de 2.741 dias contados da data de emissão, 25 de agosto, vencendo-se, portanto, em 25 de fevereiro de 2030; e as Notas da segunda série terão prazo de vigência de 3.653 dias, vencendo em 25 de agosto de 2032.
Será admitida distribuição parcial das Notas Comerciais Escriturais, desde que haja a colocação de, no mínimo, R$ 2 bilhões. Caso o montante mínimo seja atingido e não seja distribuída a totalidade das Notas Comerciais Escriturais até o final do prazo de colocação, as Notas Comerciais Escriturais que não forem colocadas junto aos investidores profissionais no âmbito da Oferta, serão canceladas.
As notas da primeira série vão ter uma sobretaxa, a ser definida no procedimento de bookbuilding, processo onde uma empresa avalia o interesse do mercado financeiro pelos seus ativos, e, em qualquer caso, limitada ao máximo de 1,65% ao ano. Já as notas da segunda série terão spread máximo de 1,90% ao ano.
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