Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Marcello Casal JrAgência Brasil

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conseguirem concessão de aposentadoria por invalidez — hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — terão 60 dias para apresentar um documento ao órgão informando se receberam ou não outro benefício previdenciário.
A regra consta em uma portaria publicada no início deste mês e que passou a valer no último dia 12. Caso o segurado não apresente essa autodeclaração no prazo determinado, informando se recebe aposentadoria ou pensão em outro regime de previdência social, o benefício será automaticamente suspenso. E, após seis meses de suspensão, bloqueado.

Segundo o INSS, a reativação dos benefícios suspensos ou cessados poderá ser realizada somente mediante apresentação da autodeclaração. A nova portaria altera uma regra já existente. Antes, era preciso apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade permanente. Agora, o documento só precisa ser entregue depois que o benefício é concedido.
Onde fazer a autodeclaração

A autodeclaração deve ser realizada pelo site ou app Meu INSS por meio do serviço "Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência" ou ainda pelo telefone 135. A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos após a vigência da portaria.
Veja alguns benefícios que podem ser acumulados
  • Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
  • Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
  • Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
  • Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
  • Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.
Redução de benefícios
A Reforma da Previdência alterou as regras para o acúmulo de benefícios. No caso de acumulação, o benefício com valor mais vantajoso será mantido integralmente, enquanto o outro será reduzido. Se o valor do menor benefício for igual a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), ele será pago integralmente. Veja:
  • Um salário mínimo: 100%;
  • Acima de um a dois salários mínimos: 60%;
  • Acima de dois a três salários mínimos: 40%;
  • Acima de três a quatro salários mínimos: 20%;
  • Acima de quatro salários mínimos: 10%.