Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Marcello Casal JrAgência Brasil
Segundo o INSS, a reativação dos benefícios suspensos ou cessados poderá ser realizada somente mediante apresentação da autodeclaração. A nova portaria altera uma regra já existente. Antes, era preciso apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por incapacidade permanente. Agora, o documento só precisa ser entregue depois que o benefício é concedido.
A autodeclaração deve ser realizada pelo site ou app Meu INSS por meio do serviço "Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência" ou ainda pelo telefone 135. A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos após a vigência da portaria.
- Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
- Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
- Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
- Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
- Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.
- Um salário mínimo: 100%;
- Acima de um a dois salários mínimos: 60%;
- Acima de dois a três salários mínimos: 40%;
- Acima de três a quatro salários mínimos: 20%;
- Acima de quatro salários mínimos: 10%.
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