Cerca de 25 mil taxistas haviam sido cadastrados pelas prefeituras que perderam o prazo inicial de envio das informaçõesFernando Frazão/Agência Brasil

Os motoristas de táxi que não receberam as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista vão ter uma nova chance nesta terça-feira (30). A Caixa Econômica Federal vai pagar a repescagem para os cadastrados pelas prefeituras no período de 5 a 15 de agosto. As duas primeiras parcelas vão ter o valor de R$ 1 mil cada uma.

Segundo o balanço mais recente da Dataprev, estatal que processa a lista dos beneficiários, cerca de 25 mil taxistas haviam sido cadastrados pelas prefeituras que perderam o prazo inicial de envio das informações. Eles têm os dados sendo analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.

No último dia 16, o governo pagou as duas primeiras parcelas a cerca de 245 mil taxistas cadastrados pelas prefeituras até 31 de julho. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário vai precisar movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.

Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Quem tem direito
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para checar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do DF, no caso da capital federal).

As prefeituras vão ter uma nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.

Auxílio Caminhoneiro
Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no próximo dia 6 para quem não foi cadastrado.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa”, poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que já tenham sido pagas.

Autodeclaração
Diferente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde o último dia 15, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. As duas primeiras parcelas serão pagas no próximo dia 6.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Calendário de pagamento do Auxílio Taxista 2022
1ª e 2ª parcelas: 16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem): 30/8
3ª parcela: 24/9
4ª parcela: 22/10
5ª parcela: 26/11
6ª parcela: 17/12
Calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro 2022
Julho e agosto: 9/8, com autodeclaração feita até 22/7
Julho e agosto (repescagem): 6/9, com autodeclaração feita até 29/8
Setembro: 24/9, com autodeclaração feita até 11/9
Outubro: 22/10, com autodeclaração feita até 9/10
Novembro: 26/11, com autodeclaração feita até 13/11
Dezembro: 17/12, com autodeclaração feita até 4/12