Acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho DigitalRovena Rosa/Agência Brasil
“Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano”, informou a pasta.
Todos os profissionais que se encontram nessa situação têm, de acordo com o MTP, uma notificação nos sistemas. Eles poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.
O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.
Além disso, é necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
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