Caso o boleto ainda não tenha sido emitido, não há necessidade de pedir o parcelamentoJosé Cruz/Agência Brasil
Os débitos, segundo o ministério, abrangem “pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação - aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga”.
De acordo com o Ministério das Comunicações, quem já fez o pedido e não foi indeferido não precisa solicitar novamente. Caso o boleto ainda não tenha sido emitido, não há necessidade de pedir o parcelamento.
Como pagar
“Os boletos vencidos podem acarretar penalidades, como levar à inscrição na dívida ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), além de outros bloqueios no Ministério e na Anatel”, disse ele ao ressaltar que aqueles que solicitarem o parcelamento dentro do prazo não sofrerão penalidades.
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