Segundo a norma, a medida vale para os produtos com vencimento em até um mêsReprodução
Segundo a norma, a medida vale para os produtos com vencimento em até um mês. O aviso deverá orientar de forma clara o consumidor quanto à verificação do estado ou do prazo de validade da mercadoria.
A proposta vale para estabelecimentos comerciais, supermercados, hipermercados, auto-serviços, atacados, conveniências, padarias, mercearias e similares.
“É usual que estabelecimentos comerciais recorram a promoções excepcionais no momento em que seus produtos venham com algum dano de fábrica ou suas datas de validade estejam aproximando-se. De maneira nenhuma, entende-se que essa promoção seja ilegal ou imoral. Pelo contrário, é justo, de acordo com as leis do livre mercado, baixar os preços de produtos, cuja demanda seja menor à de seus similares não avariados e com longo prazo de consumo. Por outro lado, é injusto deixar de informar ao consumidor as razões dessas promoções”, declarou Martha Rocha.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 60 dias para se adequarem. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma.
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