Na média, as tarifas da Light terão redução de 5,89%Reprodução
Aneel aprova redução de 5,89% para tarifas da Light após revisão extraordinária
Concessionária de energia tentou reverter a decisão da agência reguladora, mas não obteve êxito
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 13, uma revisão tarifária extraordinária com efeito médio negativo de 5,89% nas tarifas dos consumidores de energia da Light, oriundo da devolução de créditos tributários da distribuidora. A medida entrará em vigor no dia 15 de dezembro.
A redução se refere a um total de R$ 1,85 bilhão em créditos de PIS/Cofins da Light apurados pela agência reguladora. A concessionária atua em 31 municípios do Estado, incluindo o Rio de Janeiro e a Baixada Fluminense.
A decisão da reguladora decorre da Lei 14.385/2022, aprovada em junho pelo Congresso Nacional, que disciplinou sobre a devolução aos consumidores de créditos relativos à inclusão do ICMS cobrado sobre energia elétrica na base de cálculo do PIS/Cofins. A bitributação esteve em vigor por mais de 15 anos.
Durante o processo de revisão, a Light contestou administrativa e judicialmente a medida, tendo obtido, inclusive, decisão liminar para realização de consulta pública pela agência. Durante a reunião desta terça-feira, o procurador-geral da Aneel, Luiz Eduardo Araújo, refutou alegações da distribuidora, entre elas a de que a medida teria natureza eleitoreira e, portanto, não deveria ser aplicada.
"A Aneel promoveu a incorporação de créditos de PIS/Cofins nas tarifas de todas as distribuidoras do país. E a Light não poderia ser exceção a essa regra", disse Araújo.
O diretor Ricardo Tili também criticou a afirmação da Light perante a Justiça de que haveria intuito eleitoral na revisão tarifária. "Com o intuito de quê? Promover quem está no poder ou quem vai entrar? O agente precisa tomar mais cuidado com o que escreve", disse Tili.
Em seu voto, o relator do processo, diretor Hélvio Guerra, afirmou que a devolução dos créditos garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. "Ou seja, se o valor foi recolhido a maior, este deveria ser devolvido aos consumidores, quem suportou o custo ao longo dos anos. É isso que preconiza a lei", disse Guerra.
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