Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18José Cruz/Agência Brasil
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18.
O recurso de ofício é o pedido de revisão automática apresentado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Assim, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Se o valor a pagar em tributos e multas ultrapassar o valor mínimo, a Receita deve recorrer.
A mudança também se aplica aos casos em que o contribuinte é excluído do processo por ilegitimidade passiva, ainda que seja mantida a exigência do pagamento total do crédito tributário. Assim, caso a Receita entenda que deva recorrer ao Carf, é preciso apresentar um recurso voluntário.
Litígio Zero
O programa também prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. As adesões ficarão abertas entre 8h do dia 1º de fevereiro e 19h do dia 31 de março de 2023.
As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.
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