Desembargadora argumentou que o STF concluiu que a cobrança da Taxa de Incêndio era inconstitucional porque o serviço de segurança em questão deveria ser remunerado por impostosBanco de imagens/ Agência O DIA

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu no último dia 16, ao julgar um caso específico de Campos dos Goytacazes, que a cobrança da taxa de incêndio pelos Bombeiros é inconstitucional. O entendimento, segundo a desembargadora Leila Albuquerque, já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2021 no sentido de que o serviço de segurança em questão deveria ser remunerado por impostos. A Secretaria de Defesa Civil do Rio ressalta que a taxa é legal e está em pleno vigor. "Cabe esclarecer que a taxa cobrada no estado é um tributo e, como tal, o pagamento é obrigatório", afirma.

A decisão da 19ª Câmara de Direito Privado, no entanto, só vale para as partes envolvidas nesse processo em Campos que são a empresa "Barcelos Netto e Filho Incorporadora e administradora de imóveis LTDA" e o Governo do Estado do Rio. Na ação em questão a Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes atendeu o pedido da empresa para suspender a cobrança da taxa, o que foi contestado pelo governo.

Segundo o professor de Direito Tributário da FGV Gabriel Quintanilha, os contribuintes ainda devem pagar a taxa de incêndio que vence em março, pois o reconhecimento do TJRJ só afeta as partes envolvidas. No entanto, a decisão pode servir de precedente caso algum morador queira entrar na Justiça pedindo o afastamento da cobrança.

Desde de 2021, a cobrança é considerada inconstitucional pelo STF. "Houve um equívoco do Tribunal de Justiça que entendeu pela sua constitucionalidade. Neste caso mais recente, este equívoco foi reconhecido", explica Quintanilha.

Segundo o especialista em Direito Tributário, o serviço de combate ao incêndio é um serviço genérico, assim como a segurança pública, e por isso não cabe cobrança de taxa. "A taxa de incêndio é inconstitucional porque é um serviço geral. A função dos bombeiros é combater incêndio onde quer que seja: em uma zona de mata, em uma propriedade pública ou privada. É um serviço prestado para toda coletividade. Por isso é inconstitucional a cobrança de taxa. Da mesma forma que na Segurança Pública se você sofrer um assalto, a polícia vai te atender", explica.

Apesar do reconhecimento do Tribunal de Justiça no caso julgado em Campos, o entendimento ainda não foi julgado no Órgão Especial do TJRJ, que tem abrangência geral. Por isso, não se aplica a toda sociedade. Mas essa primeira decisão pode levar a discussão ao Órgão Especial ou incentivar a sociedade civil organizada a entrar com uma ação coletiva para rever o entendimento da Justiça no Estado do Rio.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio, que representa os Bombeiros e o Estado do Rio nesta discussão, argumenta que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu em 2021 e 2022 a constitucionalidade da taxa de incêndio no Estado do Rio de Janeiro. A PGE afirma que nos processos julgados pelo STF, estavam em análise cobranças instituídas por outros Estados, com características distintas da taxa do Estado do Rio de Janeiro.
O órgão reforça que o julgamento do caso específico de Campos não compromete a cobrança da taxa, que continua em vigor.