Desembargadora argumentou que o STF concluiu que a cobrança da Taxa de Incêndio era inconstitucional porque o serviço de segurança em questão deveria ser remunerado por impostosBanco de imagens/ Agência O DIA
A decisão da 19ª Câmara de Direito Privado, no entanto, só vale para as partes envolvidas nesse processo em Campos que são a empresa "Barcelos Netto e Filho Incorporadora e administradora de imóveis LTDA" e o Governo do Estado do Rio. Na ação em questão a Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes atendeu o pedido da empresa para suspender a cobrança da taxa, o que foi contestado pelo governo.
Segundo o professor de Direito Tributário da FGV Gabriel Quintanilha, os contribuintes ainda devem pagar a taxa de incêndio que vence em março, pois o reconhecimento do TJRJ só afeta as partes envolvidas. No entanto, a decisão pode servir de precedente caso algum morador queira entrar na Justiça pedindo o afastamento da cobrança.
Desde de 2021, a cobrança é considerada inconstitucional pelo STF. "Houve um equívoco do Tribunal de Justiça que entendeu pela sua constitucionalidade. Neste caso mais recente, este equívoco foi reconhecido", explica Quintanilha.
Segundo o especialista em Direito Tributário, o serviço de combate ao incêndio é um serviço genérico, assim como a segurança pública, e por isso não cabe cobrança de taxa. "A taxa de incêndio é inconstitucional porque é um serviço geral. A função dos bombeiros é combater incêndio onde quer que seja: em uma zona de mata, em uma propriedade pública ou privada. É um serviço prestado para toda coletividade. Por isso é inconstitucional a cobrança de taxa. Da mesma forma que na Segurança Pública se você sofrer um assalto, a polícia vai te atender", explica.
Apesar do reconhecimento do Tribunal de Justiça no caso julgado em Campos, o entendimento ainda não foi julgado no Órgão Especial do TJRJ, que tem abrangência geral. Por isso, não se aplica a toda sociedade. Mas essa primeira decisão pode levar a discussão ao Órgão Especial ou incentivar a sociedade civil organizada a entrar com uma ação coletiva para rever o entendimento da Justiça no Estado do Rio.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio, que representa os Bombeiros e o Estado do Rio nesta discussão, argumenta que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu em 2021 e 2022 a constitucionalidade da taxa de incêndio no Estado do Rio de Janeiro. A PGE afirma que nos processos julgados pelo STF, estavam em análise cobranças instituídas por outros Estados, com características distintas da taxa do Estado do Rio de Janeiro.
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