Justiça tem condenado INSS ao pagamento de indenizações pela demora na concessão de benefíciosMarcello Casal JrAgência Brasil
Segundo os documentos, o tempo de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais demora, em média, 300 dias, com isso, a Previdência perde mais de R$ 83 milhões em correções monetárias.
Para Emerson Lemes, diretor do IBDP, os dados não parecem refletir a realidade, pois há grande discrepância das informações entre os estados, provavelmente ocasionado pela forma de cadastro das informações no sistema. Por exemplo, nos estados do Paraná foram gastos R$ 3,8 milhões (699 dias) e na Bahia R$ 10,7 milhões (213 dias).
Simone Souza Fontes, diretora do IBDP, é advogada em São Paulo de uma ação que está desde setembro de 2019 aguardando para que seja implantado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa idosa (atualmente está com 76 anos de idade). O benefício foi cessado por não atualização do CadÚnico, mas seu restabelecimento já fora ordenado, pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em janeiro do ano passado. Inclusive foram impetrados Mandados de Segurança na Justiça Federal de São Paulo e as ordens foram descumpridas.
Na região do Grande ABC Paulista, Andressa Ruiz Cereto, diretora do IBDP, destaca que as decisões do CRPS favoráveis à concessão de benefícios somente são cumpridas pelo INSS mediante a impetração de mandado de segurança. Ou seja, o beneficiário, depois de um longo processo administrativo, quando vê reconhecido seu direito ao benefício previdenciário, ainda precisa se socorrer da Justiça Federal para que seja determinado ao INSS a implantação do benefício e liberação das parcelas em atraso, sob pena de multa ou outras penalidades.
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