Estudo identifica distorções em impostos que incidem na cesta básicaGeraldo Bubniak
O estudo analisou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Distrito Federal, do Paraná, de São Paulo, da Bahia e do Amazonas e, no âmbito federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das tributações do PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
“Os estados têm uma regra guarda-chuva que vem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tem dois principais convênios específicos sobre cestas básicas”, disse à Agência Brasil o economista Arnoldo de Campos. “São regras gerais que autorizam estados e municípios a isentar ou a reduzir alíquotas [de itens] da cesta básica.”
O Confaz estabelece diretrizes gerais, mas cada estado, quando adere ao convênio, faz uma lista e define o que entra na isenção e na redução de imposto. De acordo com Campos, a maioria é de alimentos de interesse da cesta básica. “Mas encontram-se também alimentos ultraprocessados. Em alguns estados, encontram-se carne enlatada, salsicha, macarrão instantâneo e bebida láctea que, não necessariamente, deviam estar usufruindo de benefícios fiscais.”
Restrições
O estudo constatou diferenças principalmente na lista de produtos e nas alíquotas. O Amazonas aderiu a um dos convênios que incluem redução do imposto. “Mas é a menor redução. O Amazonas hoje tem a maior carga tributária em cima da cesta básica”, afirmam os economistas. Alguns itens, caso venham de outros estados onde não haja produção local, como o feijão, caem em uma regra geral de maior alíquota. Outros estados, como o Paraná, já ensaiam alguns itens na cesta básica, como a farinha de aveia. “Tem um pouco mais de preocupação de diversificar e ampliar a lista.”
Em São Paulo, a regulamentação do ICMS concede isenção tributária para produtos como margarina e creme vegetal, apresuntados, biscoitos e bolachas, além de linguiças, salsichas e mortadelas, por considerá-los “essenciais”, de acordo com a legislação brasileira.
Arnoldo de Campos sugere mudanças na cesta básica, com atualização dos alimentos que a compõem, porque “tem pouca orientação e dá muita liberdade para o estado aplicar como deseja”. A ideia é ter uma cesta que mantenha a questão do alimento básico e saudável e inclua hortifrutigranjeiros in natura, ou minimamente processados, que hoje têm convênio separado, além de produtos regionais da biodiversidade, com mais variações para que possam ser enquadrados também.
Além disso, os economistas propõem que a reforma tributária que está em discussão tenha uma categoria de alíquota específica para a cesta básica. ”A cesta básica tem que ter um tratamento tributário diferenciado”, afirmou Arnoldo de Campos.
Prejuízos à saúde
De acordo com Janine, o problema foi levado ao governo de transição e está sendo discutido agora com o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias. “Estamos em conversa com a Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para proposição de uma nova cesta básica, retirando os itens ultraprocessados do rol de alimentos básicos acessíveis para a população brasileira.”
Para a economista, o assunto precisa ser articulado também com o Ministério da Saúde. O Idec e a ACT Promoção da Saúde pretendem levar o tema para discussão nos conselhos nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional Consea) e de Saúde (CNS) e Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, que integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A sociedade brasileira precisa saber que existem distorções na cesta básica e que há isenção de tributos em produtos que fazem mal para a saúde, disse Janine. “É preciso trazer essas informações para a sociedade brasileira e a discussão para fóruns importantes de modo que a política da cesta básica seja alinhada à alimentação saudável e sirva de base ao Guia Alimentar para a População Brasileira”.
Janine afirmou que não faz sentido haver isenção de impostos para produtos nos quais há evidências de risco para a saúde. Com a nova regra, a ideia é que os produtos in natura ou minimamente processados sejam o carro-chefe dos itens considerados essenciais na dieta brasileira.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.