STF determinou a suspensão dos processosFabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O tema foi levado à julgamento no Supremo por meio de entidades ligadas ao agronegócio. De acordo com as alegações, protocoladas em 2015, a Lei 5.709 de 1971 prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país.
Segurança jurídica
"A OAB entende que é necessária a suspensão de todos os processos e negócios jurídicos que tenham como objeto a aplicação do referido dispositivo legal, até o julgamento final da ACO 2463 e da ADPF 342, a fim de preservar a segurança jurídica sobre o tema", justificou.
A Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questiona as restrições da lei, se manifestou na Corte contra a paralisação dos processos.
"Mais gritante ainda é a falta de razoabilidade do pedido cautelar formulado. A suspensão de todos os processos e negócios jurídicos que tenham como objeto a aplicação do dispositivo legal cuja constitucionalidade se discute causaria a paralisação de investimentos em setores tão relevante para a economia nacional", argumentou a sociedade.
A data do julgamento final do caso ainda não foi marcada.
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