Processo de declaração é todo feito on-lineJédson Alves/Agência Brasil
Apesar de útil, a declaração de gastos dedutíveis exige atenção a regras específicas. Para elucidar as principais dúvidas sobre dedução, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal Deypson Carvalho respondeu a questões feitas a veículos da EBC por ouvintes da Radioagência Nacional e leitores da Agência Brasil.
O conteúdo de hoje faz parte de uma série especial sobre a declaração do Imposto de Renda 2023. Na Agência Brasil, já foram publicamos matérias sobre como começar a declaração, como declarar rendimentos e como fazer a declaração correta de ganhos e gastos com imóveis.
O modelo mais simples é o de “desconto simplificado”. “O programa da declaração utilizará o desconto de 20% do valor de rendimentos tributáveis, limitado ao total de R$16.754,34, em substituição a todas as deduções legais”, diz. Deypson aponta, inclusive, que este desconto não tem necessidade de comprovação documental.
A outra opção é o modelo de tributação por “deduções legais”. Ao contrário do que ocorre no “desconto simplificado”, a comprovação com os gastos dedutíveis é necessária. As regras também são mais complexas. Os gastos dedutíveis neste modelo são os seguintes:
- R$2.275,08 por dependente
- O valor pago integralmente a título de pensão alimentícia judicial
- Despesas com educação com valor limitado a R$3.561,50 por pessoa
- Gastos integrais pagos a médicos, hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde e previdência oficial.
- Gastos com previdência complementar no limite de até 12% do total dos rendimentos tributáveis.
- Todas as regras se aplicam aos dependentes e cônjuge ou companheiro para os casos de declaração em conjunto ou separado.
De acordo com o professor Deypson Carvalho, a lista de gastos com educação dedutíveis no IR é a seguinte: a educação infantil (compreendendo as creches e as pré-escolas), o ensino fundamental, o ensino médio, a educação superior (compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação) e a educação profissional (compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).
“Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares; aulas de idiomas, outros cursos e aquisição de uniformes livros e outros”, diz o professor.
O limite anual individual da dedução de despesas com instrução é de R$ 3.561,50 por pessoa (titular dependente ou alimentando). “O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando”, explica.
Na Declaração de Ajuste Anual deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, mesmo que seja superior ao limite anual de dedução. Dessa forma, o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve ser preenchido no caso de haver despesas de instrução não dedutíveis.
- Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
Pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil destinadas à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas;
- Pagamentos feitos ao estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica; aos estabelecimentos especializados relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental e à empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.
- É preciso que estes gastos sejam comprovados. “Os pagamentos das despesas médicas são comprovados mediante documentos contendo o nome, endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituído por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente”, diz Deypson.
Para a pessoa com deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades especializadas para esse fim. No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário. Se a despesa médica se referir a dependente ou alimentando, o contribuinte deverá informar na declaração, ficha de Pagamentos Efetuados, o nome do dependente ou alimentando beneficiado.
A resposta ao Pierry Bós é não. Na realidade, as doações passíveis de dedução no IR são as feitas a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa Nacional, distrital, estaduais e municipais ou doações e patrocínios efetuados a programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual e ao desporto.
“A legislação não permite a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais. Doações feitas, por exemplo, por meio de dízimo e cestas básicas não estão previstas na legislação federal para serem reduzidas da base de cálculo do IR e nem do imposto devido”, explica.
O somatório da dedução está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração. Este limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
As doações efetuadas diretamente na declaração aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, devem ser informadas na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, na aba “Criança e Adolescente”.
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