O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), comemorou a aprovação da reforma tributáriaAgência Câmara
De acordo com a FPA, o presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), "trabalhou amplamente na defesa do setor".
Entre os pontos atendidos pelo relator e articulados pelo setor produtivo, a bancada, a maior do Congresso Nacional, citou a desoneração de impostos sobre produtos da cesta básica, o regime diferenciado ao produtor rural e a redução de 60% na alíquota aplicada sobre insumos e produtos agropecuários em relação à padrão.
Vice-presidente da FPA na Câmara, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) destacou que o setor foi atendido em todos os pontos principais. "Agora precisamos cuidar para que as mudanças sejam preservadas no texto que tramitará no Senado Federal. O agro foi e continuará sendo respeitado", afirmou na nota.
Membro do GT da reforma tributária, o deputado federal Newton Cardoso Jr. (MDB-MG) destacou que houve melhoras significativas em relação ao texto inicial. "Construímos um texto equilibrado. Todos os pedidos democráticos para todos os segmentos da economia foram atendidos. O agro brasileiro, que põe comida em todas as mesas está representado na matéria, depois de muito diálogo e dezenas de reuniões", ressaltou.
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deputado federal Aguinaldo Ribeiro, afirmou que a proposta beneficia o setor agropecuário. "Não existia um texto perfeito, mas existe a luta para construir um país através dessa reforma. Queremos ser o Brasil do presente e é isso que estamos fazendo aqui. Mudando a história, desonerando produção e gerando emprego", disse.
Veja os nove pontos prioritários reivindicados pelo setor produtivo, articulados pela FPA e contemplados no texto:
- Alíquota zero dos produtos da cesta básica;
- Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;
- Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;
- Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;
- O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo "consumo final";
- O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;
- Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos.
- No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.
- Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte; Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.
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