CPI da Câmara dos Deputados investiga a fraude contábil nas Americanas Divulgação
De acordo com o documento, o objetivo de uma auditoria independente é examinar números e documentos fornecidos pela companhia auditada, para dizer se as demonstrações contábeis foram elaboradas adequadamente pela administração, de acordo com as normas de contabilidade aplicáveis, e refletindo a realidade financeira e patrimonial em uma determinada data.
"No debate sobre fraudes contábeis de uma empresa, deve-se esclarecer os papéis de cada parte envolvida", pontua a instituição. O material detalha as responsabilidades de cada parte da empresa e cita, por exemplo, que o conselho de administração deve atuar como elo para prestar contas aos acionistas. "Por lei, os conselheiros devem fiscalizar a gestão dos diretores, examinar livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos e quaisquer outros atos. Também escolhem ou destituem a auditoria independente", diz a Ibracon.
Nesse contexto, a responsabilidade das auditorias independentes é, a partir da demonstração financeira gerada pela diretoria da empresa, examinar os números e concluir se foram respeitadas as devidas normas contábeis. "Nesse processo, a auditoria identifica riscos de distorções relevantes, analisando e testando, por amostragem, os mecanismos usados para minimizá-los", acrescenta o material do instituto.
A Ibracon diz que, se for constatada a necessidade de ajustes relevantes, são feitas recomendações à administração da empresa auditada. "Considerando as funções de cada agente na estrutura de governança dentro das empresas, entende-se que a opinião do auditor externo não pode ser vista como uma garantia de que não existem distorções relevantes", diz ainda.
O instituto alega ainda que a auditoria independente não possui mecanismos e poderes legais para obter informações, como e-mails e mensagens trocadas por empregados ou responsáveis pela gestão da empresa.
"O trabalho do auditor, portanto, não é preparado para verificar a existência de fraudes, mas certificar, com ceticismo profissional, que as demonstrações financeiras foram preparadas e apresentadas de acordo com as normas de contabilidade requeridas por órgãos competentes — como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
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