Adesão ao programa de parcelamento de dívidas pode ser feita até 29 de setembroReprodução.
São cinco possibilidades de negociação disponíveis nesse programa, sendo quatro que contemplam o MEI. Em todas, é obrigatório estar registrado na dívida ativa da União ou, caso contrário, será necessário contatar o órgão correspondente. As condições variam de acordo com o tamanho e o tempo da dívida, além das necessidades do microempreendedor.
A ‘Transação de pequeno valor’ é para aqueles débitos que chegam até 60 salários-mínimos, podendo ser utilizada por pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto a ‘Transação para débitos de difícil recuperação’ se aplica às dívidas consideradas irrecuperáveis por, entre outros critérios, estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos.
Para quem busca o maior parcelamento, a opção é a ‘Negociação conforme a capacidade de pagamento’, que permite dividir em até 145 meses, sendo uma entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas. Essa modalidade também oferece descontos de até 100% em juros, multas e encargos.
Já a ‘Negociação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança’ é indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Kályta Caetano, head de Contabilidade de MaisMei, maior plataforma para abertura e gestão de MEIs, ressalta que essa é uma oportunidade única para microempreendedores se regularizarem e, consequentemente, terem mais chances de investir em seu negócio.
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