Cade não identificou irregularidades da Gol na ocupação de slots em CongonhasMinistério da Infraestrutura
Cade arquiva inquérito contra Gol de suposta exploração irregular de slots em Congonhas
Azul alegou que concorrente estaria incorrendo em práticas desleais ao firmar acordos com companhias aéreas menores
Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu arquivar inquérito administrativo aberto contra a Gol para apurar supostas condutas anticoncorrenciais da empresa aérea. O despacho com a decisão está no Diário Oficial da União (DOU). O processo foi instaurado pelo Cade em abril de 2020, motivado por representação feita pela Azul.
A concorrente alegara que a Gol estaria abusando do seu poder de mercado para usar slots de outras companhias no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Em um dos casos, segundo a denúncia, a Gol estaria celebrando acordos de interline e codeshare com as companhias regionais VoePass, antiga Passaredo, e com a TwoFlex Taxi Aéreo, "o que lhe permitiria usufruir e explorar comercialmente os slots alocados originalmente a essas duas companhias pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Aeroporto de Congonhas (SP)".
No despacho, a Superintendência justifica que decidiu pelo arquivamento do inquérito pela insubsistência dos indícios de configuração de infração à ordem econômica constante dos autos.
"A partir dos dados trazidos pela Azul em suas várias manifestações, dos dados obtidos ao longo da instrução, e, da justificativa econômica, bem como o conjunto de eventuais benefícios dela decorrentes, entende-se não haver motivos para aprofundar a análise, uma vez que não há demonstração de efeito anticompetitivo, ou seja, não restou demonstrada na denúncia que os contratos de codeshare e interline celebrados pela Gol com Voepass e TwoFlex deram causa a um desequilíbrio concorrencial ou representaram efeito prejudicial ao ambiente concorrencial", diz um dos trechos da decisão. "Assim, ante o exposto, entende-se que não há nos autos elementos que indiquem que houve prática de criação de uma barreira artificial à entrada de novos agentes econômicos, nem de redução da concorrência em virtude da impossibilidade de ampliação das operações das companhias que já operavam em Congonhas", acrescenta.
A Superintendência ressalta, no entanto, que o presente arquivamento não prejudica eventual investigação futura, "diante da existência de novos indícios de infração à ordem econômica que venha a ensejar a continuidade da investigação".
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