Lei aprovada coloca fim às disputas judiciais sobre a remuneração dos prestadores de serviços do SUSDivulgação
O texto, cuja relatoria é do deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS), estabelece que o reajuste deverá ser, no mínimo, nos mesmos percentuais aplicados na correção do orçamento destinado ao Ministério da Saúde. O PL também torna obrigatória a divulgação anual dos critérios e dos valores para a remuneração de serviços e dos parâmetros de cobertura assistencial no SUS.
Fim das disputas judiciais
Com a dificuldade de manter as contas ajustadas, muitos prestadores de serviços recorreram à Justiça para garantir a correção das tabelas por parte do SUS. Com isso, multiplicaram-se em todo o país as decisões judiciais condenando a União a pagar a diferença. Com a aprovação do Projeto, será decretado o fim da judicialização do assunto.
Westphalen explica que o valor do reajuste anual dos repasses ao Ministério da Saúde está previsto na Constituição Federal e é obrigatório. Sendo assim, “caberá ao Ministério apenas aplicá-lo anualmente à rubrica orçamentária da Média e Alta Complexidade (MAC) e aos tetos financeiros desta, repassando o resultado aos gestores Estaduais e Municipais do SUS”, explica.
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