Pequenas empresas e MEIs têm até 29 de setembro para renegociar dívidas coma UniãoJosé Cruz/Agência Brasil
Por meio de um convênio, Sebrae e PGFN têm somado esforços para reduzir a inadimplência fiscal das micro e pequenas empresas (MPE), incluindo os microempreendedores individuais (MEI). Estima-se que no primeiro trimestre deste ano 4,5 milhões de pequenos negócios estavam inscritos em dívida ativa da União, dentre eles 1,9 mil MEI. A parceria entre as duas instituições inclui desde o intercâmbio de dados para formulação de estratégias resolutivas e campanhas para regularização, até melhorias em sistemas digitais que possibilitam a adesão aos programas para negociação de dívidas tributárias.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Lillian Callafange explica que a inadimplência fiscal dos pequenos negócios é uma pauta prioritária porque a regularização impacta diretamente na sobrevivência da empresa, além de trazer significativas melhorias no ambiente de negócios.
Estar com o CNPJ regular, por exemplo, é condição para que a empresa ingresse e permaneça enquadrada no Simples Nacional, regime facilitado que reúne oito impostos em uma guia única e que, em alguns casos, representa redução na carga tributária.
Ela acrescenta que as empresas com os impostos em dia têm acesso à Certidão Negativa de Débitos (CND) e podem participar de compras públicas, contando também com maior facilidade em acessar crédito e evitar execuções fiscais.
Recomendação
“É importante que o contribuinte acompanhe sua situação fiscal, consultando periodicamente, os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que fica no Portal do Simples Nacional, e a caixa postal disponível no ambiente do Portal e-CAC. Quem tem dificuldade nesse acesso ou acompanhamento, pode recorrer a um profissional capacitado para isso, como o contador”, afirma Callafange.
O instrumento de transação tributária foi criado no final de 2019, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), permitindo a negociação de débitos tributários e não tributários oriundos da dívida ativa da União e Receita Federal com condições diferenciadas.
Desde então, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica editais que permitem a adesão das empresas para regularização de débitos com benefícios, como descontos e redução da dívida, por exemplo.
O último edital (PGDAU nº3/2023), lançado no final de maio deste ano, encontra-se com cinco modalidades de negociações abertas com condições que variam a depender do tipo de porte da empresa, bem como valor da dívida ativa, entre outros critérios.
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