A CVM estipulou regras para a emissão de ações de clubes de futebolTwitter/Reprodução
Editado no dia 21, o Parecer de Orientação nº 41 da CVM estabelece ainda um rigor maior nos níveis de governança dentro desse formato de gestão. Para poder fazer essa captação, os clubes devem deixar o formato de associação sem fins lucrativos, como muitos times funcionam hoje no país. O modelo jurídico SAF foi instituído pela Lei nº 14.193, de 2021.
“Esse parecer sinaliza que a CVM quer que os clubes se profissionalizem e já indicou que as SAFs poderão obter recursos no mercado de capitais. Com dinheiro em caixa, os times poderão comprar bons jogadores e ter uma estrutura melhor. Ou seja, esse mercado, que é altamente lucrativo, deixará de ser amador”, avalia Marcelo Godke, advogado especializado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais e professor da FAAP e Insper.
De acordo com esse dispositivo da CVM, os clubes poderão abrir seu capital social com um IPO (sigla em inglês para Oferta Pública Inicial de Ações). Dessa forma, os times receberão recursos de potenciais investidores interessados em se tornarem sócios da atividade futebolística, desde que tenha uma perspectiva de lucro futuro com o recebimento de dividendos.
Na prática, a operação é a mesma já adotada por grandes empresas. Atrelado ao bônus de poder fazer essa captação, vem o ônus, ressalta Paulo Portuguez, advogado especializado em Direito Bancário e Administrativo Sancionador e sócio do escritório Jantalia Advogados. “Ingressando nesse nicho, as SAFs precisarão prestar informações periódicas aos seus investidores e divulgar fatos relevantes que possam impactar na percepção dos investidores sobre o negócio”.
Debêntures-FUT
Porém, é preciso que aconteça a intermediação de sociedades registradas na CVM, o que amplia o rol de opções para captação de investidores profissionais. “Em síntese, as ‘Debêntures-FUT’ podem dispor de livre circulação entre investidores profissionais, diferentemente do que ocorre no mercado como um todo”, pontua Portuguez.
Crowdfunding
“A vantagem desse instrumento é simplificar o acesso ao investimento, sem custos elevados de intermediação, fator de extrema importância especialmente para clubes que não possuem os orçamentos ‘recheados’ como os dos integrantes da Séria A”, explica Portuguez.
Governança
Na Lei de 2021, já é previsto um capítulo específico sobre controle e governança corporativa que estabelece uma estrutura mínima de governança, a ser seguida pelas SAFs, podendo os respectivos estatutos sociais dispor sobre estruturas complementares que respeitem os dispositivos legais. No caso das SAFs abertas — ou seja, listadas na bolsa — é necessário observar a regulação da CVM sobre mercado de capitais.
“Um aspecto que deve intrigar o torcedor é a possibilidade de uma mesma pessoa ser detentora de ações em duas ou mais SAFs e o impacto que isso pode ocasionar na tomada de decisões em cada clube. A CVM observa que o acionista com mais de 10% das ações votantes de uma SAF e for, simultaneamente, titular de qualquer espécie de ações de outra sociedade do gênero, não terá direito a voz ou voto nas assembleias gerais, nem poderá participar da administração de tais empresas. A proibição de participar da administração do clube envolve tanto as participações diretas quanto as indiretas", destaca Portuguez..
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