Empresas do mercado de capitais criaram normas para uso de influencers na divulgação de produtosPixabay/Reprodução
Entidade publica regras para a contratação de influenciadores digitais
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais afirma que novas normas darão transparência às relações entre influencers e instituições
São Paulo - A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) publicou nesta quarta-feira, 13, as regras para a contratação de influenciadores digitais para publicidade de produtos de investimento. As mudanças passam a valer em 13 de novembro.
Voltadas para as instituições que seguem o Código de Distribuição da Associação, as normas têm o objetivo de dar transparência ao investidor sobre as relações entre distribuidores e influenciadores, que deverão informar, por escrito ou verbalmente, quando estiverem fazendo uma publicação patrocinada ou em parceria com instituições.
“Nosso objetivo não é autorregular as atividades dos influenciadores, mas ajudar o investidor a ter acesso a informações importantes para sua tomada de decisão. É importante que os seguidores saibam quando uma postagem é publicidade e quando não é”, diz Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição de Produtos de Investimento da ANBIMA.
As regras também preveem que a instituição é corresponsável pelo conteúdo das publicações contratadas e deve garantir que o influencer tenha as certificações ou autorizações necessárias caso esteja fazendo a recomendação ou análise de algum produto.
“Isso não quer dizer que o influenciador não terá liberdade para se comunicar com seu público como sempre fez, mas, sim, que a instituição será também responsável pelo conteúdo contratado e publicado, garantindo que o investidor receba com clareza as informações, análises ou recomendações, se for o caso”, explica Carvalho.
Todas as relações comerciais deverão ser regidas por um contrato, que deve informar os meios de divulgação, a descrição geral dos produtos divulgados e se eles envolvem uma atividade regulada, como análise ou recomendação, além da remuneração e a vigência. As instituições também devem encaminhar para ANBIMA a lista dos influenciadores parceiros e manter os prints e links das publicações contratadas por um ano.
Audiência pública
As regras, que atualizam o Código de Distribuição, foram aprovadas em audiência pública realizada entre maio e junho deste ano. De maneira inédita, os influenciadores foram convidados pela ANBIMA a participar do processo. Foram realizados encontros individuais com alguns dos influenciadores mais relevantes do país, além de uma reunião aberta que contou com cerca de 150 participantes. Eles puderam dar sugestões e tirar dúvidas sobre as regras antes da publicação.
“Nós já acompanhamos as atividades dos influenciadores desde 2020 e entendemos a importância deles na democratização de informações sobre investimentos e educação financeira. Por isso, os convidamos para participar da construção dessas regras”, destaca o executivo.
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