Esta é a quarta parcela com o adicional de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Desde março, o Bolsa Família paga outro adicional, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos de idade. Dessa forma, o valor total do benefício poderá chegar a R$ 900 para quem cumpre os requisitos para receber os dois adicionais.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 686,89. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,47 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,58 bilhões.
Desde julho, passou a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, 237.897 famílias foram canceladas do programa em setembro por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família.
Em compensação, outras 550 mil famílias foram incluídas no programa neste mês. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício. Desde março, mais de 2,15 milhões de famílias passaram a fazer parte do programa.
Regra de proteção
Reestruturação
O pagamento do adicional de R$ 150 começou em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes. Segundo o balanço mais recente, cerca de 3 milhões de indivíduos com inconsistências no cadastro tiveram o benefício cortado.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
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