O ministro da Previdência Carlos Lupi confirmou a antecipação do benefício de perícia médica por meio do AtestmedLula Marques/ Agência Brasil
Em caso de dúvida se deve atender a ligação ou suspeite de uma possível tentativa de golpe, o cidadão pode fazer uma chamada gratuita para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato.
Vale destacar que o INSS não entra em contato com o segurado para pedir número de documentos, foto para comprovar a biometria facial, número de conta corrente ou senha bancária. O INSS somente entra em contato com o segurado para antecipar atendimento, remarcar consulta, dar informação sobre requerimento, entre outros serviços. E, mesmo assim, é o instituto que informa os dados.
Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas. Sendo distribuído em: 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência, e 300 mil de outras perícias.
Outros serviços:
Pela central é possível fazer inscrição junto à Previdência Social, requerer benefícios, agendar atendimento em uma agência, consultar resultado de perícia médica e data de pagamento de benefício, fazer denúncia anônima, entre outros.
Além disso, o segurado pode conversar com um atendente para obter informações a respeito dos benefícios da Previdência Social.
Atualmente, a Central 135 tem três polos de atendimento: Salvador/BA, Caruaru/PE e Recife/PE e conta com 6 mil funcionários. Somente em 2022, últimos dados disponíveis, foram atendidas 40.452.123 pessoas.
O horário de atendimento é de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Mas o atendimento eletrônico ocorre 24h por dia, todos os dias da semana.
O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.
Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias - o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.
O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.
Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.
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