Previ-Rio: aposentados e pensionistas aniversariantes de outubro já podem fazer prova de vida onlineMichel Filho

A Prefeitura do Rio informou nesta terça-feira, 3, que Recadastramento Anual dos servidores inativos e pensionistas, aniversariantes neste mês de outubro, pode ser feito pela internet. Já os beneficiários com final de matrícula 0, deverão comparecer a qualquer agência do Banco Santander do país.
Os que necessitam ir até uma agência bancária precisam apresentar o documento de identidade, válido em todo o território nacional, e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O Previ-Rio recomenda aos servidores e pensionistas com outros finais de matrícula que ainda não realizaram a Prova de Vida, este ano, que façam o procedimento o mais rápido possível, também se apresentando ao Banco Santander. Se o servidor ou o pensionista não puder comparecer por algum motivo a uma agência do banco, deverá entrar em contato com o Disque Servidor, no telefone (21) 2599-4746, para que seja orientado sobre o procedimento a ser adotado.

Prova de vida digital
A Prova de Vida Digital, é opcional e possível desde o mês de junho no município. O recadastramento digital tem o mesmo valor do presencial, com a diferença de que esta modalidade utiliza a ordem de chamada pelo mês de aniversário e não pelo final de matrícula, como no sistema tradicional. Contudo, todos os aniversariantes deste segundo semestre, ainda podem fazer a Prova de Vida digital.

Para realizar a Prova de Vida digital, é preciso uma conta, no aplicativo e.gov, do Governo Federal, acessível em https://www.gov.br/pt-br/apps/app-gov.br. O interessado deve possuir carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE para fazer esse procedimento.

Com a nova funcionalidade, não há necessidade de atestados médicos apresentados para servidores e pensionistas acamados ou com dificuldades de locomoção, assim como é simplificado o processo para residentes fora do país que não precisam mais comparecer aos respectivos consulados pra efetivarem a Prova de Vida.

O Instituto lembra que o não recadastramento, mediante uma das duas formas possíveis, resultará na suspensão temporária do pagamento, até o cumprimento do mesmo.