Procon-RJ fiscaliza lojas para o Dia das CriançasReprodução/Procon
De acordo com o levantamento, as variações mais significativas nos valores dos brinquedos foram de 251% em um jogo e 235% em um quebra cabeça. Já a menor, ficou a cargo de um lançador com acessórios, que variou 12% em lojas diferentes.
"O objetivo foi de ajudar e demonstrar ao consumidor que, se ele pesquisar o mesmo produto em locais diferentes, pode encontrar muita diferença de valor e economizar expressivamente. Também manteremos a vigilância no e-commerce. Durante a semana do Dia das Crianças, faremos fiscalizações em lojas que comercializam produtos para este público. Queremos garantir a segurança dos consumidores e orientar os fornecedores quanto às boas práticas consumeristas", explica Coelho.
Ainda conforme Coelho, os sites notificados após a fiscalização terão 48 horas para realizarem adequação.
O levantamento feito em lojas que tinham mais de um fornecedor do produto pesquisado, teve considerado o menor valor. A pesquisa poderá ser acessada através do link: https://bit.ly/Pesquisa-Dia-das-Crianças-2023-ProconRJ.
Orientações para as compras
Considerando que o Dia das Crianças movimentará o comércio, tanto no e-commerce como em lojas físicas, o Procon RJ elaborou algumas dicas importantes aos consumidores.
Pesquisar é muito importante, produtos idênticos podem apresentar grandes variações em lojas diferentes; Se for efetuar compra de forma virtual, fique atento ao prazo de entrega e às especificações do produto; Fique atento à classificação etária do brinquedo; Verifique se há o selo do INMETRO no brinquedo adquirido; Observe o rótulo e certifique-se de que não haja agentes que possam causar intoxicações ou alergias à criança; Não digite dados pessoais e não envie fotos através de links, aplicativos de mensagens, e-mails ou sites desconhecidos; Busque a reputação do site que deseja realizar a compra, com outros consumidores e através de sites específicos para isso, como o consumidor.gov.br; Atente-se à política de troca de cada loja, pois ela não é obrigatória; O direito de arrependimento é um direito do consumidor, e poderá ser exercido para aquelas compras realizadas pela Internet, telefone e até mesmo catálogos. Neste caso, o consumidor terá sete dias para desistir da compra; Peça sempre a Nota Fiscal, não importa a modalidade da compra.
Essas e outras dicas poderão ser acompanhadas através do site oficial da autarquia: www.procon.rj.gov.br.
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