Dívidas renegociadas com PGFN ganham novos prazos Divulgação
A medida abrange somente os devedores que moram em Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul, no Paraná; e os moradores de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, em Santa Catarina.
Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que teriam vencimento posterior a data de hoje, passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente.
Juros
As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional.
Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a suspensão — por 90 dias — das penalidades decorrentes de inadimplência, como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por exemplo. Também foram suspensas - pelo mesmo prazo - as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.