Compras on-line aumentam risco de golpesReprodução
Compras de Natal: confira dicas para evitar golpes no comércio eletrônico
Reclamações do tipo costumam subir nesta época do ano
Com a proximidade das festas de fim do ano, a busca por presentes e acessórios começa a se intensificar. No entanto, é preciso que os consumidor tenha atenção redobrada para não sofrer golpes em compras na internet.
Em varejistas virtuais, é possível que os compradores sejam enganados de diferentes maneiras. Existem as entregas de produtos que não são condizentes com seus respectivos anúncios, compras concretizadas, mas produtos nunca enviados, clonagem de cartões, entre outros golpes que acontecem em compras on-line.
A reportagem entrou em contato com a Proteste, que é a maior associação de consumidores da América Latina, para entender melhor as contestações dos associados. De acordo com a organização, o número de reclamações é mais expressivo em janeiro, em decorrência da compra de produtos em dezembro do ano anterior.
Já o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, que faz levantamentos de crimes no Estado, coloca os golpes em compras on-line dentro da categoria ''estelionato''. Este tipo de crime, de modo geral, apresentou forte crescimento nos últimos anos.
Em 2020, foram registrados 40.635 na Região Metropolitana do Rio. Em 2021, esse número subiu para 58.625, representando um 44,3% de aumento. Já em 2022, o número chegou a 99.733 registros, totalizando 70,1% de aumento. Contando apenas a capital fluminense ou todo o estado o Rio, os números segue praticamente a mesma proporção.
Vítimas
O DIA conversou com o designer niteroiense Lucas Moraes, que comprou uma moto elétrica em 2020 por meio de uma varejista on-line, por cerca de R$ 3.500, mas tudo se tratava de um golpe.
''Quando o prazo de entrega estava se aproximando do fim, o vendedor pediu meu contato pessoal e alegou que a mercadoria estava presa em Curitiba, mandando um código de rastreio. No entanto, o código era falso e no fim de tudo nunca recebi a moto’’, explicou.
O designer contou que precisou entrar na Justiça contra a plataforma para receber seu investimento de volta e que venceu o processo dois anos depois.
Outra pessoa que passou por uma situação semelhante é a vendedora Marcella Campos, também de Niterói. Ela contou que foi enganada da compra de malas para a realizar uma viagem.
''Há duas semanas vi uma promoção de malas e resolvi comprar. Olhei o site e os comentários. Estava tudo certinho. Fiquei no aguardo da chegada porque a entrega deveria ser feita em 24 horas. Até hoje não me respondem. Fui no ‘reclame aqui’ e tem várias reclamações semelhantes à minha’’.
''Tentei reaver o dinheiro estornando a compra mas o banco negou o estorno e me enviou uma mensagem dizendo que não havia nada de errado’’, finalizou.
Como evitar golpes
O DIA também conversou com Adriano Fonseca, advogado especialista no tema, que esclareceu algumas formas de se proteger deste tipo de golpe. Confira:
1 - Tome cuidado com ofertas incomuns. Muitos golpistas oferecem seus serviços para consumidores específicos. Por meio de técnicas de marketing, identificam possíveis vítimas e iniciam ofertas fora do comum, como através de mensagem no Whatsapp ou SMS. Sempre prefira comprar no site oficial da loja. Ao receber uma oferta, entre em contato com o SAC para conferir se a mesma é verdadeira.
2 - Desconfie de ofertas muito vantajosas. Uma das formas de atrair vítimas é apresentando produtos por valores abaixo do mercado. Faça uma pesquisa do valor médio do produto e, caso a oferta esteja muito abaixo, tome cuidado.
3 - Pesquisa a reputação da empresa. Utilize ferramentas de busca e sites de reputação de empresas, como o Reclame, da Proteste, para avaliar se a empresa possui bom histórico com outros consumidores. Dê preferência à compra com empresas já conhecidas e bem avaliadas.
4 - Evite finalizar pagamentos fora da plataforma. Muitos golpes ocorrem com ofertas fraudulentas em marketplaces, sites de vendem variedade de produto. Nesses casos, o golpista indica que o pagamento seja feito diretamente a ele. Opte por finalizar a compra dentro da própria plataforma. Desconfie de vendedores que pedem para realizar o pagamento por fora.
5 - Confira os dados de pagamento antes de finalizar a transação. Alguns golpistas indicam chaves-pix de pessoa física para finalizar a compra. Desconfie de lojas cujo destinatário do pagamento não possui o mesmo CNPJ do site indicado.
6 - Confira se o CNPJ da empresa está ativo. A legislação determina que as lojas virtuais devem indicar o CNPJ da empresa em destaque. Confira se esse número encontra-se ativo no site da Receita Federal.
7 - Dê preferência a sites que possuem cadeado antes do link. Isso é um indicador de que o site é seguro.
8 - Não ofereça seus dados pessoais sem confiar na empresa. Em alguns dos casos, o golpe não ocorre no momento da captura dos dados, e sim posteriormente. Não tire fotos, ofereça números de CPF, cartão, telefone, ou outros dados, para empresas desconhecidas.
Se acontecer
Caso o comprador siga as recomendações e mas mesmo assim seja vítima do golpe da não entrega do produto, o Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec) recomenda que o comprador entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências. Em tais situações, deve-se exigir uma das seguintes opções: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos (prejuízos financeiros comprováveis) decorrentes da demora.
É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail exigindo um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Se o problema persistir, é possível acionar a Justiça.
Produtos defeituosos
Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o problema, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.
Clonagem de cartões
Para evitar que aconteça uma clonagem do cartão utilizado na compra, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), recomenda que seja utilizado um cartão virtual. Trata-se de um cartão que a sua instituição financeira gera especificamente para aquela transação, fazendo com que as informações do seu cartão de crédito físico não possam ser copiadas.
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