INSS permite complementação de valores recolhidos abaixo do salário mínimoReprodução/internet
Caso necessite desses períodos para cumprir os requisitos para direito a um benefício previdenciário há três opções para que possam ser computados na análise: pagar a diferença, agrupar contribuições ou utilizar valores excedentes referentes a outra(s) competência(s) para o complemento. Para competências a partir de 11/2019 não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social para realizar o ajuste.
O atendimento está disponível no Meu INSS por meio do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo –Emenda Constitucional 103/2019” que permite efetuar os ajustes necessários para o alcance do salário-mínimo nacional que estejam abaixo do salário mínimo.
O serviço está disponível para segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço para empresas, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes, que no somatório de remunerações do mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. A complementação corresponderá ao valor da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria de segurado.
Como fazer
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com a senha Gov.br. Em seguida clique em Novo Pedido/Ajustes para Alcance do Salário Mínimo - Emenda Constitucional 103/2019. Ao acessar o serviço, será possível efetuar os seguintes ajustes:
1° - complementação da contribuição das competências por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
O segurado poderá solicitar a qualquer tempo os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, no entanto, é importante observar que após o processamento não será possível reverter a operação.
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