Fachada Tribunal de Contas da União - TCUValter Campanato/Agência Brasil
Em vitória de Haddad, TCU livra governo de piso 'cheio' da Saúde
Decisão do plenário foi unânime, com voto favorável também do relator do processo da Corte de Contas, ministro Augusto Nardes; aplicação integral do piso teria custo extra de R$ 20 bi
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conseguiu nesta terça-feira, 22, que o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizasse o governo a não cumprir a aplicação do piso constitucional integral de recursos para a área da Saúde em 2023.
Haddad havia feito uma consulta informal para não ter de fazer um aporte adicional, calculado inicialmente em R$ 20 bilhões ainda neste ano, para completar o piso cheio de gastos na área. A vitória dá alívio para a equipe econômica e evita um bloqueio maior de despesas no Orçamento.
A decisão do plenário foi por unanimidade, com voto favorável também do relator do processo na Corte, ministro Augusto Nardes. Nesse caso, prevaleceu a opinião da área técnica e do Ministério Público junto ao TCU. A incidência do piso mínimo constitucional só valerá para 2024.
Nos bastidores, o ministro da Fazenda teve apoio do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas. Se tivesse de cumprir o piso integral, o bloqueio anunciado ontem pela equipe econômica nas despesas deste ano (um adicional de R$ 1,1 bilhão) teria de ser muito maior.
'Desproporcional'
A área técnica do TCU havia emitido parecer com o entendimento de que a aplicação imediata ou retroativa de uma nova regra sobre mínimo constitucional poderia exigir um esforço "desproporcional" do governo federal, inclusive com impacto nas demais políticas sociais.
Na prática, o TCU desobriga o governo a fazer cumprir o piso, na direção do que desejava o ministro Haddad para não pressionar as contas públicas neste ano - o que exigiria um bloqueio maior de gastos.
Após a sanção do arcabouço fiscal - nova regra para controle das contas públicas -, o antigo teto de gastos, que limitava o crescimento das despesas à variação da inflação, deixou de valer Com isso, voltou a vigorar a regra de correção do piso da Saúde prevista na Constituição. Ela determina que o governo federal tem de aplicar na área pelo menos 15% da chamada receita corrente líquida.
Na consulta, o ministro da Fazenda questionou o Tribunal de Contas se a União deveria cumprir o piso apenas para o exercício financeiro seguinte ou se esses limites deveriam retroagir e ser aplicados durante o exercício financeiro já em curso.
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