O deputado Luiz Fernando Faria é p relator da medida provisóriaAgência Câmara
Comissão Mista da MP da subvenção do ICMS inicia sessão para análise do relatório
Relator do projeto determina que todos os benefícios fiscais devem ser tributados, exceto os de 'investimento'
A Comissão Mista da medida provisória das subvenções do ICMS iniciou no período da tarde desta quinta-feira, 14, a sessão para votação do relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Na abertura da sessão, o relator anunciou que não fez nenhuma mudança em seu parecer da quarta-feira para esta quinta-feira, mantendo o mesmo texto para a análise do colegiado
O relatório foi lido na quarta, 13, e foi concedido pedido de vista, para que os congressistas analisassem o conteúdo do texto
Além de pôr fim à possibilidade de não tributar as receitas de subvenção para custeio, o relator determinou que todos os benefícios fiscais sejam tributados, sendo que somente aquilo que for caracterizado como "subvenção para investimento" gerará um crédito fiscal de imposto de renda.
O relator manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal fique restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Ou seja, pela proposta, as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberão de volta um crédito apenas imposto de renda. Faria fixou ainda um prazo de 30 dias para que a Receita Federal habilite a empresa a receber o crédito e reduziu de 48 para 24 meses o período para restituição dos valores.
Em relação ao aproveitamento do crédito, Faria determinou que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação sejam recebidos após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano-calendário seguinte.
Em relação ao litígio tributário, o deputado previu um desconto de 80%, em 12 parcelas, nas transações envolvendo o estoque de créditos que já foram abatidos pelas empresas. Inicialmente, o Ministério da Fazenda havia proposto um porcentual de 65%, mas os empresários defenderam um valor maior.
Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%; ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.
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