Penduricalho estava extinto desde 2006Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Com isso, magistrados que ingressaram na carreira na década de 1990, por exemplo, poderão embolsar até R$ 2 milhões cada, conforme revelou o Estadão em novembro do ano passado.
A situação expôs um embate entre o TCU e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que referendou o pagamento do benefício. O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, acusou o tribunal de contas de se intrometer em tema do Conselho.
O pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS) havia sido suspenso em abril pelo ministro do TCU Jorge Oliveira. Conhecido como quinquênio, o benefício permitia um aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados.
Competência
Os juízes federais não gostaram da decisão do Tribunal de Contas e a associação que representa a categoria, a Ajufe, entrou com um mandado de segurança no STF para restabelecer o benefício. Agora, Toffoli acatou o argumento dos magistrados.
O ministro do STF entende que o TCU não pode interferir na competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia, inicialmente, referendado o penduricalho de R$ 1 bilhão.
É o mesmo argumento usado pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Augusto Aras, que também saiu em defesa dos juízes federais. "O Tribunal de Contas da União não é o defensor universal do erário e do patrimônio público", assinalou Aras, em agosto.
Recurso
A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer da decisão de Toffoli. Isso porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já manifestou, a ministros do Supremo e do TCU, descontentamento com a decisão do CNJ que liberou os penduricalhos.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a interlocutores que não há esforço fiscal que aguente essa fábrica de benefícios do Judiciário, concedidos por vias administrativas. Associações da Justiça têm recorrido aos órgãos de controle para obter vantagens financeiras.
Em nota, o presidente da Ajufe, Nelson Alves, informou que a "importante decisão" de Toffoli restabeleceu o equilíbrio constitucional nesse caso específico, "assegurando a independência do Poder Judiciário, fortalecendo as competências do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Conselho da Justiça Federal."
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