Lei 14.784 prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamentoReprodução
Promulgada Lei que prorroga até dezembro de 2027 desoneração da folha de pagamento
Adotada desde 2011, a medida é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%
O Congresso Nacional promulgou a Lei 14.784, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamento. No último dia 14, o Congresso derrubou o veto total do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei 334, de 2023, que estendia a desoneração da folha de 17 setores da economia. Com isso, ficaram restabelecidos os benefícios fiscais para esses setores, agora na Lei publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28.
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Se o veto presidencial não fosse derrubado, o benefício perderia a validade no fim deste ano.
Além da prorrogação do benefício aos 17 setores, o Congresso também incluiu no projeto um dispositivo que reduz de 20% para 8% a alíquota previdenciária das prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes. A estimativa é que a medida atinja mais de 3 mil municípios no País e tenha impacto fiscal de cerca de R$ 11 bilhões, segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dará uma entrevista coletiva nesta quinta-feira, às 10h. A expectativa é de que sejam anunciadas medidas compensatórias à desoneração da folha, que serão encaminhadas ao Congresso Nacional.
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