O licenciamento anual é realizado de acordo com o final da placa do veículoDivulgação

O Detran.RJ informa que já está disponível o calendário para o licenciamento anual de veículos em 2024. De acordo com a Portaria 6529, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 29, o cronograma será dividido em três datas:

- Final de placa 0, 1 e 2: até 31 de maio de 2024;

- Final de placa 3, 4 e 5: até 30 de junho de 2024;

- Final de placa 6, 7, 8 e 9: até 31 de julho de 2024.

O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco. Este ano, será necessário ter quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas de trânsito vencidas.

Após a compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran.RJ (acessado pelo site detran.rj.gov.br), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O primeiro passo é se registrar no gov.br - portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.
Confira o passo a passo para obter o documento 2024:
- Pessoa física - pelo Posto Digital Detran.RJ

1. Entre no site do Detran.RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na aba Posto Digital na barra superior;

2. Clique em 'Acessar o Portal' via gov.br; nas telas seguintes informe CPF e senha;

3. No Posto Digital, clique na aba "Veículo";

4. Selecione o veículo a ser consultado;

5. Na aba Documentos Digitais, clique em "Emitir CRLVe";
6. Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas.

- Pessoa física - pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

1. Instale o app CDT – Carteira Digital de Trânsito no seu celular;

2. Cadastre o usuário.

- Uma vez instalado o app, abra e selecione: "Entrar com gov.br";

- Na tela seguinte, informe CPF e selecione "Próxima";

- Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em "Entrar com gov.br".

3. Baixe o CRLV digital.

- Faça o login;

- Selecione "Veículos";
- Informe o número do Renavam e o Número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres);

- Selecione "Incluir" e estará pronto o seu CRLV digital.

- Pessoa jurídica

Pelo menu "Meus veículos" no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

1. Acesse o Portal de Serviços da Senatran;
2. Clique em "Entrar com gov.br", depois selecione "Certificado digital";

3. Na tela inicial clique em "Meus Veículos";

4. Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica;

5. Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos pdf ou p7s;

6. O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.


Impedimentos
Alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT, o IPVA e as multas vencidas e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ - posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (Avenida Presidente Vargas 817, térreo, acesso 3) para verificar o motivo.

Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:

- Não ter pagado as GRTs de 2024 ou de anos anteriores;

- Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;

- Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, além da quitação das taxas, encargos e multas, o licenciamento está condicionado à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular (só ficará dispensada a vistoria nos veículos movidos por gás natural veicular e vistoriados pelo Inmetro);

- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;

- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;

- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.