Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412 a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi alterada. Da mesma forma, outros ajustes foram realizados. O teto previdenciário, por exemplo, passou dos atuais R$ R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02. As atualizações estão na portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12. Os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Vale destacar que o novo valor do salário mínimo inclui a inflação dos últimos 12 meses, até novembro, que chegou a 3,85% e mais três pontos percentuais, em relação ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2022.
Já a cota do salário-família para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 passou para R$ 62,04.
A renda limite para o auxílio-reclusão também foi alterada para R$ 1.819,26. O auxílio de R$ 1.412 é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Confira a alíquota para cada faixa de salário de contribuição
- Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro.
Até R$ 1.412,00 - 7,5%.
De 1.412,01 até 2.666,68 - 9%.
De 2.666,69 até 4.000,03 - 12%.
De 4.000,04 até 7.786,02 - 14%.
- Contribuição dos segurados e beneficiários do regime próprio de Previdência Social da União a partir de 1º de janeiro
Até 1.412,00 - 7,5%.
De 1.412,01 até 2.666,68 - 9%.
De 2.666,69 até 4.000,03 - 12%.
De 4.000,04 até 7.786,02 - 14%.
Confira o percentual proporcional do reajuste de benefícios para quem ganha acima do mínimo
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% — que reajusta os benefícios previdenciários acima do salário mínimo — foi divulgado nesta quinta-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, os segurados que se aposentaram ao longo de 2023 terão seus benefícios corrigidos proporcionalmente. As faixas variam de 3,71%, para quem se aposentou em janeiro de 2023, a 0,55%, no caso dos aposentados em dezembro passado.
O fator de reajuste do benefício é aplicável a partir de janeiro de 2024, conforme os índices abaixo:
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