Entenda nova tabela progressiva do Imposto de Renda Joedson Alves/Agência Brasil
Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Desde maio do ano passado, o teto para a isenção de IRPF estava em R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos pelos valores de 2023. Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.
Benefícios para todos
O contribuinte não paga imposto sobre a parcela correspondente à faixa de isenção. Na tabela, isso pode ser verificado pelos valores maiores da parcela a deduzir. Antes da mudança, esses montantes eram R$ 158,40 para a alíquota de 7,5%, R$ 370,40 para a alíquota de 15%, R$ 651,73 para a alíquota de 22,5% e R$ 884,96 para a alíquota de 27,5%.
Declaração
A medida não afeta os microempreendedores individuais (MEI). A legislação para a categoria não mudou, com a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano. Esse valor está congelado desde 2015.
Esse foi o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF no atual governo. O primeiro ajuste ocorreu em maio de 2023. Na ocasião, o limite passou de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.640.
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