American Airlines se recusou a emitir passagem aérea com milhas vendidas para agência de turismoFernando Frazão/Agência Brasil
É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil.
Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.
A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens.
Benefício para clientes fiéis
Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa.
No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015.
Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas.
O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.
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