CRLV só será emitido para os proprietários de veículo que estiverem com o IPVA em diaDivulgação
Vale lembrar que, este ano, a quitação do IPVA voltou a ser um requisito para a emissão, pelo Detran, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Dessa maneira, os donos de veículos que optaram pelo pagamento parcelado precisam quitar esta última prestação dentro do prazo. Além disso, sobre o imposto em atraso, incidem multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros.
O imposto pode ser pago exclusivamente pela Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), que pode ser obtida somente pelo link oficial do site do banco Bradesco disponível no Portal do IPVA da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/). Para isso, basta informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ.
A Sefaz-RJ não aceita pagamentos via Pix. A GRD autêntica deve apresentar o cedente “SEFAZ/RJ-IPVA” e o CNPJ 42.498.675/0001-52.
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