Volume de importações dos produtos de aço superou em 30% a média das importações entre 2020 e 2022Reprodução
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida deverá entrar em vigor em cerca de 30 dias. Isso porque os países parceiros do Mercosul terão de analisar a resolução da Camex antes da publicação no Diário Oficial da União. Também será necessário esperar que a Receita Federal publique portaria regulamentando as cotas.
Atualmente, o Imposto de Importação para os 11 produtos que passarão a ter cotas varia de 9% a 14,4%. O Mdic informou que estuda a imposição de cotas a outros quatro itens derivados do aço. Os produtos não entraram na lista agora porque o Mdic estuda se a alta das importações no ano passado se deveu a variações de preço, em vez de crescimento da quantidade.
Segundo o Mdic, os estudos técnicos mostram que as cotas não trarão impacto nos preços ao consumidor nem à cadeia produtiva. “Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, informou o ministério em nota.
- 7210.61.00: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de ligas de alumínio-zinco
- 7210.49.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm
- 7209.16.00: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
- 7209.17.00: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
- 7208.37.00: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
- 7208.38.90: Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
- 7208.39.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
- 7208.39.90: Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm
- 7213.91.90: Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm
- 7305.11.00: Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço
- 7305.12.00: Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
Foram mantidos na pauta do Gecex para análises adicionais os seguintes NCMs:
- 7304.19.00: Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos
- 7304.29.39: Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços, etc
- 7306.19.00: Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos
- 7306.69.00: Outros tubos soldados de outras seções.
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