Superintendência da Receita Federal, em Brasília.Marcelo Camargo/Agência Brasil
As entregas correspondem a 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber este ano.
Quem tem que declarar?
No caso de a pessoa física ser um Microempreendedor Individual (MEI), se tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados, estará igualmente obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.
A pessoa física que constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado esta condição ao longo de 2023 e se enquadre em uma das obrigatoriedades informadas pela Receita Federal.
A Receita Federal esclarece que pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão desobrigadas de entregar a declaração.
Como declarar?
Os cidadãos também contam com a declaração pré-preenchida, com as informações recebidas pela Receita Federal via empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo da Receita é facilitar o preenchimento e evitar erros. No entanto, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta no conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Na entrega da declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é usado somente para fazer uma vinculação com a declaração anterior. Porém, se a declaração for retificadora (para corrigir a anterior do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original é obrigatório.
A Receita Federal multa quem está obrigado a declarar e perde o prazo de 31 de maio. O valor da multa é de 1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
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