Associação fornecerá aos interessados o diagnóstico do percentual de comprometimento da rendaRovena Rosa/Agência Brasil

A partir de terça-feira (21), moradores do estado do Rio de Janeiro poderão descobrir gratuitamente se estão "superendividados". Para auxiliar os consumidores a voltarem a honrar seus compromissos financeiros, a Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) realiza até o dia 28 de maio um mutirão online que fornecerá aos interessados o diagnóstico do percentual de comprometimento da renda.
Os interessados em participar do mutirão devem acessar anas.org.br e clicar em "Faça seu cálculo gratuito". É necessário fornecer: nome completo; se possui empréstimo consignado, pessoal ou ambos; se possui outras dívidas, como cartão de crédito, cheque especial e negativadas; e valor dos ganhos.
A partir destas informações preliminares, a ANAS disponibiliza acesso a uma calculadora para o consumidor detalhar seus gastos, descontos e dívidas. Após o preenchimento desses dados, o sistema fornecerá o diagnóstico prévio do percentual de endividamento, que indicará se a pessoa se enquadra ou não nos requisitos da Lei do Superendividamento.
O indivíduo é considerado superendividado quando mais do que 35% da renda é comprometida com o pagamento de empréstimos e dívidas de consumo e as despesas com cartão de crédito estão acima de 5%. Não se enquadram no quesito dos superendividados aqueles com financiamento imobiliário, financiamento de veículo, crédito rural, dívida fiscal e dívida de luxo.
"O cidadão de boa-fé que está impossibilitado de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, tem o direito de pleitear a repactuação de dívidas nas condições vantajosas previstas pela Lei do Superendividamento", explica o presidente da ANAS, Sérgio Gradovski.

Segundo ele, o mutirão online beneficia tanto o consumidor, que terá dados mais precisos para pleitear seus direitos, quanto o Poder Judiciário, que se encontra sobrecarregado com a demanda dos superendividados. Gradovski esclarece que a ANAS apoia os órgãos públicos no que diz respeito à realização do diagnóstico prévio, procedimento pré-processual necessário ao desenvolvimento de uma solução para as famílias superendividadas.
"Quem tem empréstimo consignado e mais algum tipo de crédito, como empréstimo pessoal, cheque especial ou cartão de crédito, tem grandes chances de estar superendividado", alerta Gradovski.

Passo a passo

A Lei 14.181/2021 inovou ao instituir um tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento. A fase preventiva prevê uma audiência global de conciliação, que reúne todos os credores do consumidor para buscar um acordo sobre um plano de pagamento, seja nos CEJUSCs ou outros órgãos públicos, como Procons.
Quando não há acordo na esfera extrajudicial, a lei estipula uma segunda fase de tratamento judicial, por meio do "processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório".

Conforme a Lei do Superendividamento, para preservar o mínimo existencial do devedor, a Justiça aprova um plano de pagamento em até cinco anos, com medidas de dilação dos prazos de pagamento (com moratória de até 180 dias) e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; extinção ou suspensão das ações judiciais em curso relativas aos débitos; e retirada do nome dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito.

Alívio para o bolso

A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) ainda detalha que 25,8% dos cariocas têm contas atrasadas e 18,9% não terão condições de pagá-las. O levantamento revela também que 78,5% dos brasileiros estão endividados e 17,2% estão muito endividados.
O levantamento também aponta que, em abril de 2024, 84% das famílias cariocas se encontram endividadas, sem capacidade de custear gastos essenciais.
É o caso de uma aposentada que participou do último mutirão online realizado pela ANAS, no Rio Grande do Sul, que está com 71% da renda comprometida, portanto, se enquadra na Lei do Superendividamento. Com renda mensal bruta de R$ 10.953,66, ela sofre com descontos de R$ 6.577,54 relativos aos pagamentos de empréstimos. "Apesar da Lei do Superendividamento já estar em vigor há mais de dois anos, muita gente ainda desconhece seus efeitos e como ela pode ajudá-los a sair do vermelho", aponta Gradovski.