Juiz manda Hurb reembolsar clientes lesados em até 48 horasDivulgação

Rio - O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou liminarmente que a empresa de turismo Hurb - que vende pacotes de viagens, passagens e hospedagem - reembolse, em até 48 horas, todos os clientes que solicitarem a devolução de dinheiro. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil por infração verificada.
A reportagem do Estadão pediu manifestação da Hurb e ainda aguarda uma resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto a manifestações.
A decisão foi assinada no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado que atribui à Hurb 'má prestação de serviços'.
A Promotoria sustenta que a empresa não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas, como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.
O processo tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.
O juiz apontou 'várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada de consumidores lesados'. Paulo Assed Estefan vê 'situação preocupante porquanto há uma enorme gama de consumidores afetados pelas atividades da empresa-ré, os quais já se ressentem da recomposição dos danos sofridos'.
O magistrado determinou que a empresa 'atenda com o ofertado no mercado de consumo', observando datas que foram oferecidas ao consumidor para as viagens, de modo que seja 'efetivamente cumprido o serviço turístico contratado', além de oferecer informações, também sob pena de multa de R$ 10 mil por infração verificada.
Estefan anotou que, durante a pandemia, a legislação propiciou às empresas de turismo uma 'facilidade maior' para lidar com problemas relativos a cancelamentos, mas 'não é por isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada'.
"Se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, há de ser considerada como ato jurídico perfeito e, por isso mesmo, imune às alterações legislativas posteriores", anotou.
Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em ações de defesa do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibrac), 'resta clara a ocorrência de descumprimento de oferta e cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagem, passagens aérea e terrestre, além de hospedagem e passeios'.
"Ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requeridos pelos consumidores", afirma Gabriel de Britto.
COM A PALAVRA, A HURB
A reportagem do Estadão pediu manifestação da Hurb, o que não ocorreu até a publicação deste texto. O espaço está aberto.