Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa ReferencialReprodução

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para corrigir os saldos do FGTS pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Eles seguiram a posição aberta por Flávio Dino, que atende à proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais.
De acordo com a proposta da União, quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
Há três posições distintas: são quatro votos (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin) para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança com efeitos somente a partir da decisão do STF; três para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux) e dois para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes).
Atualmente, os depósitos são corrigidos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Segundo o partido Solidariedade, que propôs a ação, desde 1999 a TR rende próximo a 0 e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
A legenda pede que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação. O governo estima impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos se a correção for igual à poupança.