Cozinha danificada de uma casa que foi inundada em Eldorado do Sul, no RSAFP
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional informa que, ao todo, 444 cidades gaúchas têm a situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecida em portaria do governo federal, devido às chuvas volumosas que afetaram o estado.
Com a oficialização, as prefeituras podem solicitar o pagamento da parcela única de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes, na chamada mancha de inundação, definida por imagens de satélites. Porém, até esta sexta-feira (12), 152 municípios ainda não tinham cadastrado nenhuma família no sistema do Auxílio Reconstrução.
Em nota, o ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, disse que espera que as prefeituras cadastrem as pessoas no prazo. “Não é razoável que famílias que já podiam ter recebido sequer tenham sido cadastradas."
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219. O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao benefício.
Cadastramento
A família que cumprir o requisito de local de residência inundada terá direito ao pagamento dos R$ 5,1 mil mesmo que o beneficiário seja titular de outros benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, ou previdenciários do governo federal, estadual ou municipal. O mesmo vale para quem estiver recebendo parcelas do Seguro-Desemprego.
Após análise das informações do sistema, a pessoa indicada como responsável familiar deve confirmar as informações no mesmo site e aceitar o termo de que as informações são verdadeiras. A pessoa cadastrada deve ter acesso ao portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
Na sequência, a Caixa Econômica Federal é avisada e libera o depósito em conta da própria instituição, em nome do responsável familiar cadastrado. Por isso, não há necessidade de se deslocar até uma agência bancária.
Problemas
Se houver inconsistências nas informações prestadas, a família será informada pelo próprio sistema do Auxílio Reconstrução para que providencie a correção e realize novo cadastro junto à prefeitura.
Se o beneficiário, de fato, não tiver direito ao benefício, por diversas razões — por exemplo, não morar na área atingida pelo desastre — esses cadastros serão devolvidos para as prefeituras.
Há três semanas, uma força-tarefa da Defesa Civil Nacional, do MIDR, tem visitado os municípios para ajudar as prefeituras na busca ativa de famílias que podem ser beneficiadas e verificando as informações divergentes sobre a identificação de áreas que foram afetadas para destravar o pagamento do auxílio.
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