Perícia Médica deve ser conhecedora de todas as atividades que o trabalhador estiver exercendoDivulgação
A resposta é sim. De acordo com o Decreto n.º 3.048 e com a Instrução Normativa n.º 128, quem exerce mais de uma atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social e fica incapacitado apenas para o exercício de uma delas, pode receber o beneficio relativo a um dos serviços e continuar trabalhando no outro.
Para que isso ocorra, o direito ao benefício por incapacidade temporária será analisado com relação somente a uma das atividades – aquela para a qual o segurado está incapacitado – mas a Perícia Médica deve ser conhecedora de todas as atividades que ele estiver exercendo.
Isso é necessário justamente para que a Perícia Médica possa avaliar se a incapacidade afeta somente uma ou todas as atividades.
E se a incapacidade se tornar permanente? Se a doença ou acidente que incapacitou o trabalhador para uma de suas atividades se tornar permanente, ou seja, se ele ficar incapaz total e definitivamente para o trabalho, o auxílio poderá ser transformado em aposentadoria.
Porém, a partir do momento em que for aposentado por incapacidade permanente, ele terá que se afastar de todos os seus serviços. O recebimento da aposentadoria por incapacidade impede o exercício de qualquer atividade profissional.
Outras informações importantes:
O auxílio por incapacidade temporária só é devido se o segurado precisar ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O benefício não é pago se a doença ou lesão que levou ao pedido for anterior ao início das contribuições ao INSS.
Como pedir o benefício
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